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Alerta 2354 (Tecnovigilância) - Ventura Biomedica Ltda- Introdutor de Cateter com e sem Válvula – Erro no rótulo do produto

Área: GGMON

Número: 2354

Ano: 2017

Resumo:

Alerta 2354 (Tecnovigilância) - Ventura Biomedica Ltda- Introdutor de Cateter com e sem Válvula – Erro no rótulo do produto


Identificação do produto ou caso:

Nome comercial: Introdutor de Cateter com e sem Válvula Nome técnico: Introdutores Número de registro ANVISA: 10175060025 Classe de risco: II Modelo afetado: 05039540 - Introdutor de cateter-40cm / 05039560 - Introdutor de cateter-60cm Números de série afetados: AUTO089787, AUTO089747


Problema:

FOI IDENTIFICADA UMA FALHA NOS DIZERES DO RÓTULO DO PRODUTO. A INFORMAÇÃO "PROIBIDO REPROCESSAR" FOI EQUIVOCADAMENTE SUBSTITUÍDA PELOS TERMOS "PRODUTO DE USO ÚNICO" e "NÃO REESTERILIZAR", EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.


Ação:

Ação de Campo Código 121/2017 desencadeada sob responsabilidade da empresa Ventura Biomedica Ltda.  Empresa informará que há dizeres indevidos no rótulo do produto.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

 

Empresa detentora do registro: Ventura Biomedica Ltda, CNPJ: 57.182.230/0001-36, Av Francisco das Chagas Oliveira. São José do Rio Preto – SP

 

Fabricante: Ventura Biomedica Ltda, Av Francisco das Chagas Oliveira – Brasil Telefone: (17) 21389555. E-mail: qualidade@ventura.ind.br


Recomendações:

O fabricante recomenda ao usuário atentar para o fato de que o produto é "proibido reprocessar" e, portanto, não deve ser reprocessado.

 

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

 

 

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

 




Informações Complementares:

- Data de identificação do problema pela empresa: 14/07/2017

- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 08/08/2017

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

 

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

 

“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

 

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”